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Passo a passo
Oláááá, tudo bem?
Poxa, o período de participação do Concurso Reencontros chegou ao fim :(
Passageiro

Regras de uso

Período de Participação

Período de participação (“Período Promocional”): das 10h do dia 17 de novembro de 2020 até às 18h do dia 22 de novembro de 2020.

1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1. Qualquer pessoa física interessada, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, que preencher as condições e regras estipuladas neste Regulamento (denominada “Participante”), poderá participar da Promoção “IDA E VOTA”.

1.2. Para participar, bastará ao interessado acessar o site https://www.clickbus.com.br/institucional/ida-e-vota no período compreendido entre as 10h do dia 17 de novembro de 2020 até às 18h do dia 22 de novembro de 2020 e realizar o seu cadastro pessoal preenchendo todos os campos ali indicados.

1.3. Adicionalmente e tendo em vista se tratar de uma ação de cunho social, para que os interessados residentes em cidades e/ou estados fora de seu domicílio eleitoral tenham a oportunidade de votar nas eleições municipais, será necessário o envio (upload) do título de eleitor.

1.4. Cumprida a condição de participação aqui descrita com o envio de todos os documentos citados, a empresa Realizadora verificará a veracidade destes e efetuará a liberação do cupom, ou não.

1.5. Atendida a premissa acima, será oferecido aos participantes um cupom de 85% (oitenta e cinco por cento) de desconto, limitado ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para a aquisição de uma passagem de transporte terrestre (ônibus) para a cidade de domicílio eleitoral, desde que esteja disponível no site e aplicativo ClickBus.

1.5.1. Fica previamente estabelecido que o valor de desconto oferecido incidirá exclusivamente sobre o valor da passagem. Logo, não haverá incidência do desconto no valor da taxa de serviço e demais cobranças (mais especificamente o seguro (optativo) e juros, caso o cliente parcele a cobrança).

1.6. O cupom de desconto oferecido nesta ação promocional poderá ser utilizado até o dia 25 de novembro de 2020, impreterivelmente, e somente para uso na aquisição de uma passagem de transporte terrestre (ônibus) como acima previsto.

1.7. A empresa Promotora da ação, por sua mera liberalidade, oferecerá até 250 (duzentos e cinquenta) cupons de desconto por dia de ação. Caso o limite de desconto ofertado no dia seja atingido, o site https://www.clickbus.com.br/institucional/ida-e-vota imediatamente avisará aos consumidores tal condição.

1.8. Os cupons de desconto serão ofertados aos participantes interessados de maneira eletrônica e permanecerão à disposição do participante na área logada do site para usufruto dentro do período aqui estabelecido.

1.9. A participação nesta ação promocional será controlada por IP. Assim, fica estabelecido que somente serão permitidas até 3 (três) participações provindas do mesmo IP por dia de execução da ação.

1.10.As passagens adquiridas com o desconto previsto nesta ação, eventualmente canceladas, terão tratamento igual ao oferecido às passagens normais; sendo sempre aplicada a política de cancelamento da empresa Realizadora.

2. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

2.1. A promoção poderá ser divulgada através de materiais de comunicação em lojas, internet e em outros meios de mídia e comunicação, a critério exclusivo da Realizadora.

2.2. Este Regulamento estará disponível para a livre consulta dos interessados no site https://www.clickbus.com.br/institucional/ida-e-vota.

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS

3.1. Ao participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente:

3.1.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que, porventura, lhes sejam solicitadas, poderão ser utilizadas pela empresa Realizadora exclusivamente para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Promoção.

3.1.2. Autorizando, de forma gratuita e expressamente, a utilização de seus nomes, imagens, voz, em quaisquer meios de comunicação, interno e externo, escolhidos pela empresa Realizadora, para divulgação desta promoção, e pelo prazo máximo de um ano, a contar da data do encerramento da promoção.

3.2. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante será imediatamente desconsiderado e perderá o direito ao desconto, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da empresa Realizadora.

3.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa Realizadora e que comprometa a promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

3.3.1. Caso qualquer destes eventos venha a ocorrer, a empresa Realizadora fará a devida divulgação através dos mesmos meios utilizados para a divulgação desta promoção.

3.4. Os Participantes desta promoção garantem a autenticidade das informações fornecidas para seu cadastro na promoção, responsabilizando-se em caso de apresentação de informações não autênticas, incorretas ou eivadas de vício.

3.5. Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da realização do cadastro ou no envio das informações para cadastro, não será devida qualquer indenização por parte da empresa Realizadora, tendo o Participante que aceitar a implicação de eventual falha.

3.6. A mera participação, cadastro e envio dos documentos pelos Participantes, na presente campanha promocional, caracteriza por si só a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

3.7. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes desta ação serão dirimidas pelo organizador, por meio de contato com os nossos canais de atendimento: https://atendimento.clickbus.com.br/hc/pt-br

3.8. A empresa Realizadora não é responsável por qualquer tipo de alteração da passagem de ônibus comprada. Ficando sujeito à disponibilidade do guichê da viação e o cliente ficará sujeito a pagar o valor integral da passagem sem o desconto.

3.9. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Realizadora, cuja decisão é irrecorrível e soberana.

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