Com quantos anos pode viajar sozinho de ônibus no Brasil?

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Com quantos anos pode viajar de ônibus sozinho? A partir dos 16 anos completos, qualquer adolescente pode viajar sozinho de ônibus em território nacional sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis — basta apresentar documento oficial com foto na hora do embarque. 

Essa regra está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é seguida por todas as empresas de transporte rodoviário regulamentadas pela ANTT, incluindo viações como Cometa e 1001, que realizam diariamente o trajeto entre São Paulo e Rio de Janeiro pela Rodovia Presidente Dutra.

Para menores de 16 anos, porém, as exigências mudam — e muito. Crianças e adolescentes entre 6 e 16 anos incompletos precisam de uma autorização expressa dos pais com firma reconhecida em cartório ou autorização judicial para embarcar desacompanhados. 

Já os menores de 6 anos completos devem obrigatoriamente viajar no colo ou em assento ao lado de um responsável legal, essas regras evitam perrengue na rodoviária e garante que a viagem aconteça dentro da lei, protegendo tanto a segurança das crianças quanto os direitos dos responsáveis.

Dica para viajar de ônibus com menor de idade

Se você está planejando a viagem de um menor de idade, fique atento: as regras e exigências para a autorização de viagem de ônibus podem mudar de viação para viação. Embora exista uma legislação nacional geral da ANTT e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada empresa de ônibus pode ter procedimentos internos específicos sobre:

  • A antecedência para a apresentação de documentos.
  • Modelos próprios de formulários de autorização.
  • Regras específicas para o despacho de bagagens ou embarque de adolescentes desacompanhados.

⚠️ Dica de ouro: para evitar imprevistos e garantir um embarque tranquilo, consulte sempre a viação escolhida antes de comprar a passagem. Entre em contato com o canal de atendimento oficial da empresa ou verifique a seção de “Dúvidas Frequentes” no site deles.

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Regras de idade por faixa etária

No Brasil, a legislação divide as regras de embarque em três faixas etárias distintas, cada uma com exigências específicas de acompanhamento e documentação. 

Com qual idade pode viajar de onibus sem restrições? A partir de 16 anos completos, o adolescente está liberado para viajar sozinho. 

Assim, por exemplo, um jovem de 16 anos pode comprar sua passagem na ClickBus, dirigir-se à Rodoviária do Tietê em São Paulo, apresentar apenas seu RG e embarcar com destino ao Rio de Janeiro sem precisar de autorização de ninguém — a viagem dura cerca de 6 horas pela Via Dutra, com múltiplos horários ao longo do dia (dados ClickBus 2025).

Para crianças e adolescentes entre 6 e 16 anos incompletos, a situação muda: é permitido viajar sozinho, mas apenas com autorização expressa de um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório. Esse documento precisa indicar o nome do acompanhante (se houver), o destino, o prazo de validade e se é válido para ida e volta ou apenas ida.

Menores de 6 anos completos nunca podem viajar sozinhos — devem estar acompanhados por pai, mãe ou responsável legal, com comprovação de parentesco por meio de documentos oficiais como certidão de nascimento original ou cópia autenticada. 

Essas normas garantem a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme prevê o ECA, e são fiscalizadas tanto pelas viações quanto pela Polícia Rodoviária Federal nas principais rodovias do país. 

Descumprir as regras pode resultar na recusa de embarque e até em problemas legais sérios para os pais ou responsáveis, além de gerar transtornos no dia da viagem.

Por isso, sempre consulte a viação escolhida antes de comprar a passagem, especialmente em viagens interestaduais longas como a rota São Paulo–Rio de Janeiro.

Documentos obrigatórios para embarque de menores

A apresentação de documentos válidos é condição essencial para o embarque de qualquer menor de 18 anos, seja viajando sozinho, acompanhado dos pais ou de terceiros. 

Com quais documentos posso viajar de onibus quando se trata de menores? Veja a lista organizada por faixa etária:

  • Até 12 anos incompletos: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada em cartório, ou RG com foto. Para viagens internacionais, o passaporte é obrigatório.
  • 12 anos completos em diante: RG ou passaporte (documento oficial com foto é obrigatório).
  • Menores de 6 anos em viagens interestaduais: Emissão de bilhete gratuito (se viajarem no colo) no guichê da rodoviária ou online até 1 hora antes do embarque.

Além disso, em viagens interestaduais, menores de 6 anos completos devem emitir o bilhete gratuito mesmo que não paguem passagem, garantindo o registro oficial do embarque.

Quando o menor viaja acompanhado de parentes até o terceiro grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos), não é necessária autorização dos pais, mas é fundamental comprovar o parentesco. 

Para isso, apresente a certidão de nascimento da criança junto com o RG do acompanhante — isso permite que o agente de embarque identifique a linha de parentesco.

Portanto, se você pretende levar seu sobrinho de 9 anos de São Paulo a Campinas de ônibus, leve a certidão de nascimento original dele e seu próprio RG para comprovar que você é irmão do pai ou da mãe da criança.

Já no caso de menores viajando com terceiros sem parentesco (amigos, professores, monitores), a exigência muda: é obrigatória a autorização para menor viajar de ônibus com terceiros, assinada por um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade. 

Esse documento deve conter o nome completo do acompanhante, destino, data de ida e volta e validade.

Viações como a Cometa, que opera múltiplos horários diários entre São Paulo e Rio de Janeiro e outras regiões do Brasil, costumam disponibilizar modelos de autorização em seus sites oficiais, facilitando o preenchimento correto pelos pais.

Como emitir a autorização de viagem de ônibus para menor

A autorização de viagem para menor é um documento simples, mas obrigatório para crianças e adolescentes entre 6 e 16 anos incompletos que viajam desacompanhados dos pais ou acompanhados por terceiros sem parentesco. 

O primeiro passo é baixar o modelo oficial de autorização, geralmente disponível no site da viação escolhida ou no portal do Juizado da Infância e Juventude do seu estado. 

Caso a empresa não ofereça modelo próprio, você pode solicitar diretamente no cartório de notas mais próximo — a maioria já possui formulários padronizados para esse fim. E tem mais: desde 2020, existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida exclusivamente pelo sistema e-Notariado (www.enotariado.org.br) e válida para viagens interestaduais e internacionais, conforme o Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Após preencher os campos obrigatórios (nome completo da criança, data de nascimento, documento de identidade, nome do acompanhante se houver, destino, data de ida e volta, prazo de validade), um dos pais ou responsável legal deve levar o documento até um cartório de notas para reconhecimento de firma. 

O reconhecimento pode ser feito por semelhança (o tabelião compara a assinatura com a ficha de firma do cartório) ou por autenticidade (a assinatura é feita na presença do tabelião). O custo varia entre R$ 8 e R$ 15 conforme a tabela de emolumentos de cada estado (valores médios de 2025, sujeitos a alterações), mas o valor exato pode ser consultado diretamente no cartório escolhido.

Consequentemente, o processo é rápido: em geral, pode ser concluído em menos de 30 minutos.

Vale destacar que, se a criança viajar acompanhada de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, não é necessária autorização escrita — basta apresentar a certidão de nascimento original da criança e os documentos que comprovem a cadeia de parentesco.

Por exemplo, se uma avó de 65 anos planeja levar sua neta de 10 anos de São Paulo ao Rio de Janeiro, deverá portar a certidão de nascimento da neta (que indica o nome do pai ou da mãe) e seu próprio RG, além de um documento que mostre que ela é mãe do pai ou da mãe da criança. Assim, o embarque acontece sem complicações na rodoviária do Tietê, que concentra a maioria das saídas diárias para o Rio.

FAQ

Qual idade pode viajar de ônibus sozinho?

A partir dos 16 anos completos, qualquer adolescente pode viajar sozinho de ônibus sem autorização dos pais, bastando apresentar RG ou outro documento oficial com foto. Menores entre 6 e 16 anos incompletos também podem viajar sozinhos, mas apenas com autorização expressa dos pais reconhecida em cartório. Crianças com menos de 6 anos completos devem estar sempre acompanhadas de responsável legal.

Quem tem 14 anos pode viajar sozinho?

Sim, um adolescente de 14 anos pode viajar sozinho de ônibus no Brasil, desde que apresente autorização de viagem assinada por um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório. O documento deve conter nome completo do menor, identidade, destino, data de ida e volta e validade. É obrigatório portar RG original ou certidão de nascimento para embarque.

Qual a idade mínima para uma pessoa viajar sozinha?

No contexto do transporte rodoviário brasileiro, não há idade mínima fixa para uma pessoa viajar sozinha de ônibus — tudo depende das autorizações e do acompanhamento adequado. A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar sozinho sem qualquer autorização. Entre 6 e 16 anos incompletos, é permitido viajar sozinho apenas com autorização dos pais reconhecida em cartório.

Agora que você já conhece todas as regras de embarque e os documentos necessários para menores viajarem de ônibus com segurança, que tal garantir sua passagem com antecedência? Garanta sua passagem de ônibus na ClickBus e viaje com tranquilidade pelo melhor preço!

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