Quer ganhar uma passagem (ida e volta) para reencontrar a pessoa distante quando tudo voltar ao normal?

Participe do nosso Concurso Cultural!

RESPONDA

Para dar um abraço n@

depois da quarentena eu sou capaz de:

DECLARO QUE LI O REGULAMENTO E ESTOU DE ACORDO

Regulamento

1.0 DADOS DA EMPRESA

MANDATÁRIA
ClickBus
Endereço: Av. Dr. Cardoso de Melo, 1608, 6º andar, Cidade: São Paulo, SP. CEP: 04548-005
CNPJ nº :17.289.475/0001-42

2.0 ADERENTES

2.1 Eucatur CNPJ 76.080.738/0001-78
2.2 Ouro e Prata CNPJ 92.954.106/0001-42
2.3 Viação Motta CNPJ 55.340.921/0001-95
2.4 Satélite Norte CNPJ 01.031.060/0001-34
2.5 Viação Santa Cruz CNPJ 52.771.516/0001-33
2.6 Expresso Gardênia CNPJ 49.914.641/0001-40
2.7 Cidade do Aço CNPJ 28.670.958/0001-09
2.8 Planalto Transportes CNPJ 95.592.077/0001-04
2.9 Expresso Guanabara CNPJ 41.550.112/0001-01
2.10 Util CNPJ 41.550.112/0001-01
2.11 Brisa CNPJ 05.438.013/0001-60
2.12 Sampaio CNPJ 33.542.531/0001-65
2.13 Real Expresso CNPJ 25.634.551/0001-38
2.14 Rápido Federal CNPJ 25.634.569/0001-30
2.15 Itapemirim CNPJ 27.175.975/0001-07
2.16 Kaissara CNPJ 11.047.649/0001-84
2.17 Águia Branca CNPJ 27.486.182/0001-09
2.18 Expresso União CNPJ 19.350.180/0001-60
2.19 Piracicabana CNPJ 54.360.623/0001-02
2.20 Itamarati CNPJ 59.965.038/0001-41
2.21 Princesa do Norte CNPJ 81.159.857/0001-50
2.22 Breda CNPJ 05.160.935/0016-35
2.23 VB Transportes CNPJ 46.014.122/0001-38
2.24 LiraBus CNPJ 58.565.771/0001-06
2.25 Roderotas CNPJ: 18.449.504/0001-59
2.26 NACIONAL EXPRESSO (NACIONAL EXPRESSO LTDA – CNPJ: 18.260.422/0001-61)
2.27 VIAÇÃO ESTRELA (VIAÇÃO ESTRELA LTDA - CNPJ: 25.629.544/0001-48)
2.28 EXPRESSO ARAGUARI (EXPRESSO ARAGUARI LTDA - CNPJ: 16.820.086/0001-39)
2.29 ROTA TRANSPORTES (ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA – CNPJ: 14.492.342/0001-80)
2.30 CIDADE SOL (VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA – CNPJ: 14.602.189/0001-05)
2.31 PRINCESA DOS CAMPOS (EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A – CNPJ: 80.227.796/0001-59)
2.32 CANTELLE (CANTELLE VIAGENS E TUR LTDA - CNPJ: 88.327.960/0001-01)

CARACTERÍSTICAS GERAIS DE OPERAÇÃO

2.1 Modalidade adotada: Assemelhado a Concurso Cultural
2.2 Área de execução da promoção: Território Nacional
2.3 Início e Término: 24/08/20 a 25/09/20.
2.4 Período de Participação: às 00h00min de 24/08/20 a às 23h59 de 18/09/20
2.5 Quantidade de prêmios: 1.325
2.6 Valor total dos prêmios: R$268.236,00
2.7 Produtos em promoção: n/a

3.0 DESCRIÇÃO DE PROCESSO DO CONCURSO

3.1 A ClickBus convida os seus seguidores, maiores de 18 anos, residentes em território nacional, para participar do concurso ‘’Reencontros’’, no período entre às às 00h00min de 24/08/20 a às 23h59 de 18/09/20.
3.2 Para participar é necessário acessar a landing page oficial do concurso (https://www.clickbus.com.br/institucional/concurso-reencontros), inserir o nome completo, e-mail existente, escolher a rota que deseja ganhar caso seja contemplado entre as rotas apresentadas neste regulamento, e responder à pergunta da promoção preenchendo os espaços em branco e clicando no botão disponível na página da promoção.
3.3 Pergunta da Promoção: “Para dar um abraço no/na ______ depois da liberação, eu sou capaz de__________________________________.”)
3.4 Lista de Rotas disponíveis para esta promoção:
FLORIANOPOLIS / SC x PORTO ALEGRE / RS
SAO PAULO (TIETE) / SP x CURITIBA / PR
SAO PAULO (TIETE) / SP x FLORIANOPOLIS / SC
FLORIANOPOLIS / SC x CURITIBA / PR
BALNEARIO CAMBORIU / SC x CURITIBA / PR
MANAUS / AM x BOA VISTA / RR
JOINVILLE / SC x CURITIBA / PR
SAO PAULO (TIETE) / SP x BALNEARIO CAMBORIU / SC
RIO BRANCO / AC x PORTO VELHO / RO
PORTO ALEGRE / RS x CRICIUMA / SC
CANOINHAS / SC x CURITIBA / PR
CURITIBA / PR x PORTO UNIAO / SC
CHAPECO / SC x CURITIBA / PR
CURITIBA / PR x MAFRA / SC
CURITIBA / PR x PASSO FUNDO / RS
CANOINHAS / SC x SAO PAULO (TIETE) / SP
SAO PAULO (TIETE) / SP x CHAPECO / SC
CURITIBA / PR x IJUI / RS
SANTAREM / PA x ITAITUBA / PA
SAO PAULO (TIETE) / SP x PASSO FUNDO / RS
SAO PAULO (BARRA FUNDA) / SP x CAMPO GRANDE / MS
BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG x SAO JOSE DO RIO PRETO (RODOVIARIA) / SP
SAO JOSE DO RIO PRETO (RODOVIARIA) / SP x UBERLANDIA / MG
BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG x RIBEIRAO PRETO / SP
LONDRINA / PR x CAMPO GRANDE / MS
BRASILIA / DF x SAO JOSE DO RIO PRETO (RODOVIARIA) / SP
CAMPO GRANDE / MS x BRASILIA / DF
BAURU / SP x BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG
UBERABA / MG x SAO JOSE DO RIO PRETO (RODOVIARIA) / SP
SAO CARLOS / SP x BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG
TERESINA / PI x FORTALEZA (JOAO THOME) / CE
SINOP / MT x CUIABA / MT
CUIABA / MT x SORRISO / MT
BELEM / PA x IMPERATRIZ / MA
IMPERATRIZ / MA x GOIANIA / GO
GOIANIA / GO x CUIABA / MT
GOIANIA / GO x BELEM / PA
CUIABA / MT x LUCAS DO RIO VERDE / MT
ARAGUAINA / TO x IMPERATRIZ / MA
CUIABA / MT x NOVA MUTUM / MT
SÃO PAULO (TIETÊ) / SP ou CAMPINAS / SP x ALFENAS / MG
SÃO PAULO (TIETÊ) / SP ou CAMPINAS / SP x POÇOS DE CALDAS / MG
SÃO PAULO (TIETÊ) / SP x POUSO ALEGRE / MG
SÃO PAULO (TIETÊ) / SP x ITAJUBÁ / MG
SÃO PAULO (TIETÊ) / SP ou CAMPINAS / SP x MOCOCA / SP
SÃO PAULO (TIETÊ) / SP ou CAMPINAS / SP x SÃO JOSÉ DO RIO PARDO / SP ou GUAXUPÉ / MG
SÃO PAULO (TIETÊ) / SP ou CAMPINAS / SP x SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO / MG
SÃO PAULO (BARRA FUNDA) / SP ou JAÚ / SP
SÃO PAULO (TIETÊ) / SP x TRÊS CORAÇÕES / MG
SÃO PAULO (TIETÊ) / SP x BOA ESPERANÇA / MG
BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG x LAVRAS / MG
CAMPINAS (RODOVIARIA) / SP x POUSO ALEGRE / MG
POCOS DE CALDAS / MG x BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG
VARGINHA / MG x BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG
POUSO ALEGRE / MG x BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG
PASSOS / MG x BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG
CAMPINAS (RODOVIARIA) / SP x ITAJUBA / MG
CAMPINAS (RODOVIARIA) / SP x OURO FINO / MG
CAMPINAS (RODOVIARIA) / SP x BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG
BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG x CAPITOLIO / MG
VOLTA REDONDA / RJ x RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ
RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ x RESENDE (GRAAL) / RJ
RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ x PENEDO / RJ
BARRA MANSA / RJ x RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ
RIO DE JANEIRO (BARRA DA TIJUCA) / RJ x VOLTA REDONDA / RJ
RIO DE JANEIRO (CAMPO GRANDE) / RJ x VOLTA REDONDA / RJ
RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ x CRUZEIRO / SP
NITEROI / RJ x VOLTA REDONDA / RJ
RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ x RESENDE (MANEJO) / RJ
VOLTA REDONDA / RJ x NOVA IGUACU / RJ
MAFRA / SC x CURITIBA / PR
CAMPINAS (RODOVIARIA) / SP x CURITIBA / PR
CURITIBA / PR x CACADOR / SC
CURITIBA / PR x JOACABA / SC
LAGES / SC x CURITIBA / PR
CURITIBA / PR x VIDEIRA / SC
SAO PAULO (TIETE) / SP x LAGES / SC
CURITIBA / PR x CONCORDIA / SC
CURITIBA / PR x CAMPOS NOVOS / SC
CURITIBA / PR x ERECHIM / RS
RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ x BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG
RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ x JUIZ DE FORA (RODOVIARIA) / MG
GOIANIA / GO x BRASILIA / DF
SAO JOSE DOS CAMPOS / SP x RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ
FORTALEZA (JOAO THOME) / CE x NATAL (RODOVIARIA) / RN
SOBRAL / CE x FORTALEZA (JOAO THOME) / CE
TERESINA / PI x FORTALEZA (JOAO THOME) / CE
RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ x SANTOS (RODOVIARIA) / SP
FORTALEZA (JOAO THOME) / CE x RECIFE (RODOVIARIA / TIP) / PE
SALVADOR / BA x LENCOIS / BA
SAO PAULO (TIETE) / SP x RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ
CURITIBA / PR x SAO PAULO (TIETE) / SP
VITORIA / ES x RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ
MACAE / RJ x VITORIA / ES
NOVA IGUACU / RJ x SAO PAULO (TIETE) / SP
VITORIA / ES x BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG
VITORIA / ES x SAO PAULO (TIETE) / SP
GUARAPARI (RODOSHOPPING) / ES x BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG
CAMPOS DOS GOYTACAZES (SHOPPING) / RJ x SAO PAULO (TIETE) / SP
IPATINGA / MG x SAO PAULO (TIETE) / SP
SAO PAULO (TIETE) / SP x RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ
SALVADOR / BA x ARACAJU / SE
RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ x VITORIA / ES
CAMPOS DOS GOYTACAZES (SHOPPING) / RJ x VITORIA / ES
SALVADOR / BA x MACAE / RJ
VITORIA DA CONQUISTA / BA x SAO PAULO (TIETE) / SP
RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ x VILA VELHA / ES
NOVA IGUACU / RJ x SAO PAULO (TIETE) / SP
RIO DE JANEIRO (NOVO RIO) / RJ x SALVADOR / BA
ILHEUS / BA x SALVADOR / BA
PRAIA GRANDE (VILA MIRIM) / SP x SAO PAULO (JABAQUARA) / SP
VITORIA / ES x BELO HORIZONTE (CENTRO) / MG
SAO PAULO (TIETE) / SP x PIRACICABA / SP
SAO PAULO (TIETE) / SP x AMERICANA / SP
SÃO PAULO (BARRA FUNDA) / SP X SANTA FÉ DO SUL / SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / SP x CUIABÁ / MT
CURITIBA / PR x ARAÇATUBA / SP
CURITIBA / PR x BRASÍLIA / DF
SAO PAULO (TIETE) / SP x SANTA BÁRBARA D'OESTE / SP
RIO DE JANEIRO / RJ x CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM / ES
GUARULHOS (AEROPORTO) / SP x CAMPINAS (RODOVIARIA) / SP
SAO PAULO (TIETÊ) / SP x INDAIATUBA / SP
SAO PAULO (TIETÊ) / SP x LIMEIRA / SP
SOROCABA / SP x CAMPINAS (RODOVIARIA) / SP
CAMPINAS (RODOVIARIA) / SP x SAO PAULO (CONGONHAS) / SP
SAO PAULO (TIETÊ) / SP x VINHEDO / SP
RIO CLARO / SP x SAO PAULO (TIETÊ) / SP
SAO PAULO (TIETÊ) / SP x VALINHOS / SP
SAO PAULO (TIETÊ) / SP x PAULINIA / SP
SAO PAULO (TIETÊ) / SP x CAMPINAS / SP
SAO PAULO (TIETE) / SP x UBERLANDIA / MG
GOIANIA / GO x UBERLANDIA / MG
SAO PAULO (TIETE) / SP x GOIANIA / GO
CALDAS NOVAS / GO x GOIANIA / GO
CAMPINAS (RODOVIARIA) / SP x GOIANIA / GO
FOZ DO IGUACU / PR x GOIANIA / GO
GOIANIA / GO x FOZ DO IGUACU / PR
GOIANIA / GO x CATALAO / GO
CALDAS NOVAS / GO x BRASILIA / DF
CURITIBA / PR x SAO JOSE DO RIO PRETO (RODOVIARIA) / SP
ALAGOINHAS / BA x SALVADOR / BA
SALVADOR / BA x MACEIO / AL
MACEIO / AL x ARACAJU / SE
ARACAJU / SE x SALVADOR / BA
SALVADOR / BA x IRECE / BA
ITACARE / BA x BOM DESPACHO / BA
ITACARE / BA x VALENCA / BA
ARACAJU / SE x ARAPIRACA / AL
PAULO AFONSO / BA x ARACAJU / SE
ITABUNA / BA x VITORIA DA CONQUISTA / BA
SÃO PAULO / SP x BARRACÃO / PR
3.5 A resposta deverá conter no máximo 115 caracteres somando os dois campos de preenchimento.
3.6 É de responsabilidade dos participantes informar corretamente os seus dados na ocasião da inscrição. Caso seja constatada alguma inconsistência, o participante terá sua inscrição cancelada.
3.7 Para efeitos deste concurso, serão consideradas como válidas as participações que atenderem todas as condições e prazos do Regulamento.
3.8 Serão sumariamente desclassificados/eliminados, os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou que praticarem conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, tais como: plágio/cópias; participações de autoria de terceiros; participações que tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela empresa PROMOTORA, sem exclusão das penalidades cabíveis; frase com conteúdo ofensivo, preconceituoso, que motive violência, ou qualquer outro contrário à moral e aos bons costumes ou protegido por direitos autorais, ou ainda, com teor comercial, tais como, propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionadas com a empresa PROMOTORA e ao tema do concurso.
3.9 Não poderão participar da promoção empregados da empresa promotora, aderentes, bem como suas agências de propaganda, promoção e parentes dos empregados. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada à SECAP, e com a anuência desta, o contemplado será imediatamente desclassificado, o qual deverá responder pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos. Cabe frisar, que nesta hipótese, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
3.10 A Banca Julgadora, composta pelo Vice-presidente, pelo CEO, pelo Head de Comunicação, pelo Head de Data, pela Coordenadora de Comunicação e pela Assistente de Comunicação da empresa mandatária, utilizará os critérios de avaliação abaixo informados para selecionar o melhor desenho de cada categoria: (a) Criatividade; (b) Originalidade; (d) Compatibilidade com o tema.
3.11 Local da apuração: Escritório ClickBus - Av. Dr. Cardoso de Melo, 1608 - 6o andar - Vila Olímpia - CEP 04548-005 - São Paulo, SP
3.12 Serão contemplados 1.325 participantes da promoção. A divulgação do resultado do concurso ocorrerá no dia 25/09/20 através das redes sociais e site da Clickbus. Ainda, os contemplados receberão um e-mail da Promotora.
3.13 Meios de divulgação da promoção: Influenciadores, veículos de imprensa, redes sociais, site e app da empresa e e-mail da empresa.
3.14 Exibição dos prêmios: Redes sociais, site da ClickBus, E-mail do ganhador.
3.15 O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.
3.16 Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela empresa PROMOTORA.
3.17 As dúvidas dos participantes sobre a promoção poderão ser esclarecidas através do e-mail concursocultural@clickbus.com
3.18 As dúvidas e controvérsias dos participantes da promoção serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as serão submetidas à SECAP, e no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentada, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.
3.19 A promotora não se responsabiliza pela divulgação das frases, como por exemplo, redes sociais, blogs, etc.
3.20 A promotora também não se responsabilizará por inscrições atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, inválidas ou imprecisas.
3.21 Os participantes autorizam, automaticamente, a PROMOTORA a se utilizar a frase e o nome dos participantes, para a divulgação do concurso, pelo prazo de até 01 (um) ano contado da apuração dos resultados do concurso, sem nada ter a reclamar, a este título.
3.22 A simples participação nesta promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.
3.23 Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
3.24 Fica eleito o Foro da comarca do participante para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.0 DESCRIÇÃO E DISCRIMINAÇÃO DOS PRÊMIOS A DISTRIBUIR

4.1 Os premiados ganharão 1 (uma) passagem de ônibus de ida e 1 (uma) passagem de ônibus de volta, entre origem e destino escolhidos no ato da inscrição, de uma das empresas participantes (aderentes) da promoção, disponíveis no site da ClickBus. Os prêmios poderão ser usufruídos a partir de outubro de 2020 e terão validade de 1 (um) ano para utilização, ou, de acordo com a flexibilização de quarentena e liberação de viagens de ônibus de cada Estado, excluindo períodos de feriados e restrição de quarentena de viagens impostas pelos Estados. Os participantes possuem total conhecimento de que a Promotora respeita as regras impostas pelas autoridades no combate à pandemia, sendo certo que alterações de viagens poderão ocorrer por força maior.
4.2 Serão contempladas 1.325 pessoas com 2.650 passagens.
4.3 Valor total do(s) prêmio(s): R$ 268.236,00
4.4 No ato da retirada do prêmio, o contemplado deverá, obrigatoriamente, inserir uma data de ida e uma data de volta, sendo solicitado a compra das passagens somente 1 (uma) vez através do formulário enviado pelo e-mail.
4.5 As viagens deverão ser solicitadas com um prazo de antecedência de 20 (vinte) dias úteis, através de formulário que será encaminhado pela empresa promotora no anúncio dos vencedores, por e-mail e estão sujeitas a disponibilidade de assento. Os prêmios deverão ser retirados com no mínimo 1 hora de antecedência do horário de embarque no guichê da companhia de acordo com o horário de funcionamento da mesma.
4.6 Viagens já marcadas não poderão sofrer mudança de titularidade, horário, data ou poltrona, não poderão ser remarcadas e/ou canceladas, se não em razão da pandemia.
4.7 Os contemplados deverão estar cientes das situações abaixo elencadas, nas quais, entre outras legalmente admitidas, a Promotora não se responsabilizará: (a) por qualquer ato pessoal que o participante contemplado venha a cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente e, (b) pelas despesas pessoais realizadas pelo participante contemplado, como por exemplo, despesas relacionadas à extensão da viagem por vontade do ganhador, com exceção daquelas previstas neste Regulamento e despesas com alimentação; (c) em quaisquer eventos imprevistos que ocorram durante a viagem, seja em decorrência a atrasos, bagagem extraviada, acidentes, furto e/ou roubos de documentos e valores, além de outros eventos que porventura aconteçam.
4.8 É obrigação exclusiva do participante contemplado cumprir todos os requisitos exigidos para usufruírem da viagem. Caso ocorra qualquer imprevisto por parte do contemplado que o impeça de usufruir do Prêmio, não caberá nenhum ressarcimento ou pagamento de quantia pela Promotora.
4.9 O prêmio é pessoal e intransferível.
4.10 Será de exclusiva responsabilidade do participante contemplado a obtenção de todos os documentos necessários à realização da viagem. O custo de obtenção desses documentos, caso haja, é de responsabilidade do premiado.